HÁ INCIDÊNCIA DE MULTA POR DEMORA NA ABERTURA DE INVENTÁRIO?

O Código de Processo Civil (CPC) que é uma Lei Federal, sob n. 13.105/2015, em seu Artigo 611 prevê, de fato, que o prazo para a abertura de inventário é de 2 meses contados da abertura da sucessão, ou seja, o evento morte: “Art. 611. O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado […]

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